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Decisão do colegiado de 03/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/1088 – ATRIUM S.A. DTVM E OUTRO

Reg. nº 7175/10
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Marco Antonio Fiori, diretor responsável pela administração e gestão da carteira do Atrium Fundo de Investimento em Ações ("Atrium FIA"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/1088, instaurado pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN.

Os proponentes foram acusados de terem provocado o desenquadramento da carteira do Atrium FIA ao manter aplicação em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou de entidade do mercado de balcão organizado em volume inferior ao percentual mínimo exigido na regulamentação (infração ao disposto nos arts. 65, inciso XIII, 91 e 95, § 2º, da Instrução 409/04, conforme redação vigente à época dos fatos).

A despeito das negociações levadas a efeito pelo Comitê de Termo de Compromisso, os acusados apresentaram proposta pela qual se comprometeram a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 60.000,00. Segundo o Comitê, tal valor se afigura desproporcional à reprovabilidade da conduta atribuída aos proponentes, considerando a natureza e a gravidade da acusação.

O Colegiado, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pela Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Marco Antonio Fiori.

Na sequência, procedeu-se ao sorteio de relator para o PAS RJ2010/1088 em referência, tendo sido sorteado o Diretor Otavio Yazbek.

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