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Decisão do colegiado de 03/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OLIVEIRA FRANCO SOCIEDADE CVC LTDA. – PROC. RJ2001/10851

Reg. nº 7172/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Oliveira Franco Sociedade Corretora de Valores e Câmbio Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996 e 1997, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/148/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) os valores principais devem ser lançados em sua totalidade, posto que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (ii) devem ser afastados os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores depositados judicialmente; (iii) a multa e juros de mora devem incidir apenas sobre o montante não acobertado pelos depósitos; e (iv) devem ser lançados os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores principais depositados, no caso em que o depósito foi efetuado após o vencimento da exação (1º trimestre de 1996).

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