Decisão do colegiado de 20/07/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - PAS RJ2009/4088 - FG TRUST S.A
Reg. nº 6767/09Relator: DMP
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da FG Trust S.A., foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4088.
O Recorrente foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias previstas nos incisos I, III, VI e VIII do art. 16 da Instrução 202/93, em infração ao inciso I do art. 13 da mesma instrução, vigente à época dos fatos.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Marcos Barbosa Pinto, deliberou manter a multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: