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Decisão do colegiado de 06/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/9731 - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.

Reg. nº 6704/09
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Natixis (nova denominação de Natexis Banques Populaires), aprovado na reunião de Colegiado de 13.04.10, no âmbito do Proc. RJ2009/9731 (PAS RJ2009/5286).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2009/5286 em relação ao compromitente.

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