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Decisão do colegiado de 06/07/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/8787 - CARLOS AUGUSTO LUZ AVIAN E OUTROS

Reg. nº 3601/02
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Socopa - Sociedade Corretora Paulista S.A. e Álvaro Augusto Vidigal, aprovado na reunião de Colegiado de 23.03.10, no âmbito do Proc. RJ2009/8787 (PAS 23/2000).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 23/2000 em relação aos compromitentes.

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