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Decisão do colegiado de 29/06/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S.A. – PROC. RJ2002/4782

Reg. nº 7141/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Bentonisa Bentonita do Nordeste S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 1894/36, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, 2000 e 2001, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/349/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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