Decisão do colegiado de 29/06/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FENÍCIA DTVM LTDA. – PROC. RJ2001/3739
Reg. nº 7138/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fenícia Administração e Cobrança Ltda. (incorporadora da Fenícia DTVM Ltda.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1997, pelo registro de Distribuidora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/225/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: