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Decisão do colegiado de 29/06/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FENÍCIA DTVM LTDA. – PROC. RJ2001/3739

Reg. nº 7138/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fenícia Administração e Cobrança Ltda. (incorporadora da Fenícia DTVM Ltda.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1997, pelo registro de Distribuidora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/225/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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