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Decisão do colegiado de 25/05/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DO BANCO DO BRASIL S.A. DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM TESOURARIA - PROC. RJ2010/7731

Reg. nº 7107/10
Relator: SEP

Trata-se de pedido do Banco do Brasil S.A. (BB) de autorização para alienação de ações atualmente mantidas em tesouraria por meio de oferta pública de distribuição secundária em mercado de balcão não-organizado. Tendo em vista que o art. 9º da Instrução 10/80 estabelece que a alienação de ações em tesouraria deve ser efetuada em bolsa, o BB solicita, nos termos do art. 23 da mesma instrução, autorização especial para realizar a alienação em mercado de balcão não-organizado.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favoravelmente ao pleito da consulente, no sentido de que não há indícios de que a operação proposta possa causar prejuízos aos atuais acionistas da companhia.

O Colegiado, considerando a manifestação da área técnica no RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 52/10 e no Memo/SEP/GEA-3/167/10, e em linha com decisões anteriores (Processos RJ2009/10511, RJ2004/4232, RJ2004/7266), deliberou autorizar a utilização de ações em tesouraria em oferta pública secundária de ações do Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 23 da Instrução nº 10/80. O Colegiado ressaltou que a alienação das ações mediante oferta pública secundária assegura (i) que não haja prejuízo informacional aos investidores, uma vez que são seguidas as regras de divulgação de informações estabelecidas na instrução 400/03, e (ii) a formação de preço para a venda das ações por meio do processo de coleta de intenções ("bookbuilding").

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