Decisão do colegiado de 18/05/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 06/2007 - ASM FIDC FCVS E ASM FIDC-CI
Reg. nº 4403/04Relator: DMP
Trata-se da apreciação de nova proposta de celebração de termo de compromisso, submetida, sob a forma de pedido de reconsideração pelos Srs. Sergio Luiz Machado de Mattos e Antônio Luiz de Mello e Souza, quanto à decisão adotada em reunião de26.01.10, por meio da qual o Colegiado rejeitou as propostas de Termo de Compromisso apresentadas, acompanhando o entendimento do parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
Os proponentes aditaram sua proposta, comprometendo-se a pagar à CVM, individualmente, a quantia de R$ 150.000,00, perfazendo um total de R$ 300.000,00. Além disso, alegaram que não haveria óbice legal à aceitação da proposta, uma vez que não seria exigível deles pagamento de indenização em favor dos supostos prejudicados (requisito previsto no inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76).
O Colegiado, acompanhando o entendimento manifestado pelo Relator Marcos Pinto, considerou que, ainda que fosse superado o óbice legal à aceitação da proposta, o valor ofertado é desproporcional à gravidade das infrações imputadas aos proponentes. Dessa forma, o Colegiado deliberou a rejeição da nova proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelos Srs. Sergio Luiz Machado de Mattos e Antônio Luiz de Mello e Souza.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: