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Decisão do colegiado de 18/05/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 06/2007 - ASM FIDC FCVS E ASM FIDC-CI

Reg. nº 4403/04
Relator: DMP

Trata-se da apreciação de nova proposta de celebração de termo de compromisso, submetida, sob a forma de pedido de reconsideração pelos Srs. Sergio Luiz Machado de Mattos e Antônio Luiz de Mello e Souza, quanto à decisão adotada em reunião de26.01.10, por meio da qual o Colegiado rejeitou as propostas de Termo de Compromisso apresentadas, acompanhando o entendimento do parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Os proponentes aditaram sua proposta, comprometendo-se a pagar à CVM, individualmente, a quantia de R$ 150.000,00, perfazendo um total de R$ 300.000,00. Além disso, alegaram que não haveria óbice legal à aceitação da proposta, uma vez que não seria exigível deles pagamento de indenização em favor dos supostos prejudicados (requisito previsto no inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76).

O Colegiado, acompanhando o entendimento manifestado pelo Relator Marcos Pinto, considerou que, ainda que fosse superado o óbice legal à aceitação da proposta, o valor ofertado é desproporcional à gravidade das infrações imputadas aos proponentes. Dessa forma, o Colegiado deliberou a rejeição da nova proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelos Srs. Sergio Luiz Machado de Mattos e Antônio Luiz de Mello e Souza.

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