Decisão do colegiado de 11/05/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - CARLOS EDUARDO CZELUSNIAK / BANIF CVC S.A. - PROC. SP2009/0196
Reg. nº 6984/10Relator: DAB
Trata da apreciação de recurso interposto por Carlos Eduardo Czelusniak ("Reclamante" ou "Recorrente") contra decisão proferida pelo Conselho de Administração da Bovespa Supervisão de Mercados - BSM, que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento de prejuízos decorrentes do não exercício de opções no vencimento por parte da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A. ("Reclamada").
A BSM concluiu não ter havido inexecução de ordem pela Reclamada, pois foi o Recorrente que deixou de manifestar a sua vontade de exercer as opções, não se configurando, portanto, hipótese de ressarcimento prevista no art. 40 do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.690/00.
Em seu voto, o Relator Alexsandro Broedel observou que o Regulamento de Operações da Bovespa, normativo que já estava vigente à época dos fatos, contém previsão expressa de que o exercício do direito à opção depende de manifestação explícita do titular. Dessa forma, segundo o Relator, o Reclamante deixou de observar os procedimentos operacionais necessários, não se podendo falar em responsabilidade da Reclamada, que agiu estritamente de acordo com as regras então vigentes, atinentes ao exercício de opções de ações.
Acompanhando o voto do Relator Alexsandro Broedel, o Colegiado deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BSM.
O Colegiado determinou, ainda, conforme sugerido pelo Relator, que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI estude a possibilidade de aplicação, para o mercado de opções de ações negociadas na BM&FBovespa, do mecanismo de "exercício automático de opção", vigente, entre outros, nos mercados de opções sobre futuro de Ibovespa, futuro de Dólar, futuro de Boi Gordo e futuro de Milho.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: