CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/05/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GUSTAVO ARANTES LANHOSO – PROC. RJ2010/3012

Reg. nº 7083/10
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Gustavo Arantes Lanhoso contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, dos Informes Cadastrais de Administrador de Carteira (ICAC/2008 e ICAC/2009).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/103/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

Voltar ao topo