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Decisão do colegiado de 27/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2008/0040 - PAX CVC LTDA. E OUTROS

Reg. nº 6769/09
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda., Geraldo de Lima Gadelha Filho, Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda., Francisco Deusmar de Queirós e Ielton Barreto de Oliveira, aprovado na reunião de Colegiado de 24.11.09, no âmbito do PAS SP2008/0040.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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