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Decisão do colegiado de 13/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ROBERTO SANTOS ZANRÉ – PROC. RJ2010/0275

Reg. nº 7018/10
Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA DOZ)

O Colegiado retomou a apreciação do recurso apresentado por Roberto Santos Zanré contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.

Na reunião de 23.03.10, o Diretor Eli Loria havia apresentado voto favorável ao deferimento do recurso, no que foi acompanhado pelo Diretor Alexsandro Broedel. Por sua vez, o Diretor Marcos Pinto, com base nos argumentos expostos no Memo/SIN/069/10, havia votado pelo indeferimento do recurso, tendo, na seqüência, a Presidente Maria Helena Santana solicitado vista do processo.

Na reunião de 07.04.2010, dando seqüência à apreciação do recurso, a Presidente Maria Helena Santana manifestou voto pelo indeferimento do recurso, nos termos da manifestação da SIN. Em seguida, o Diretor Otavio Yazbek solicitou vista do processo.

Ao retomar a discussão do assunto, o Diretor Otavio Yazbek manifestou-se favoravelmente ao deferimento do recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor Eli Loria.

Dessa forma, o Colegiado, por maioria, vencidos a Presidente Maria Helena Santana e o Diretor Marcos Pinto, deliberou o deferimento do recurso interposto por Roberto Santos Zanré, nos termos do voto apresentado pelo Diretor Eli Loria em reunião de23.03.10.

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