Decisão do colegiado de 07/04/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por vídeo-conferência
DELIBERAÇÃO SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ARQUIVAMENTO DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DE 2010
O Colegiado, tendo em vista que o sistema eletrônico que permitirá o preenchimento e o envio do formulário de referência a que se refere o art. 24 da Instrução 480/09, pelos emissores de valores mobiliários, só estará disponível na página da CVM na rede mundial de computadores a partir de 1º de junho de 2010, aprovou o texto da Deliberação que, em relação ao ano de 2010, prorroga até o final do dia 30 de junho de 2010 o prazo de entrega anual do referido formulário, previsto no § 1º do art. 24 da mencionada Instrução, pelos emissores com exercício social findo em 31 de dezembro.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: