CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 07/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por vídeo-conferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ROBERTO SANTOS ZANRÉ – PROC. RJ2010/0275

Reg. nº 7018/10
Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA PTE)

O Colegiado retomou a apreciação do recurso apresentado por Roberto Santos Zanré contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.

Na reunião de 23.03.10, o Diretor Eli Loria havia apresentado voto favorável ao deferimento do recurso, no que foi acompanhado pelo Diretor Alexsandro Broedel. Por sua vez, o Diretor Marcos Pinto, com base nos argumentos expostos no Memo/SIN/069/10, havia votado pelo indeferimento do recurso, tendo, na sequência, a Presidente Maria Helena Santana solicitado vista do processo.

Ao retomar a discussão do assunto nesta reunião, a Presidente Maria Helena manifestou voto nos termos da manifestação da SIN, no mesmo sentido do Diretor Marcos Pinto, desfavorável ao deferimento do recurso. Em seguida, o Diretor Otavio Yazbek solicitou vista do processo.

Voltar ao topo