Decisão do colegiado de 30/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5594 - UBS PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM E OUTRO
Reg. nº 6732/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, aprovado na reunião de Colegiado de 27.10.09, no âmbito do Proc. RJ2009/5594.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do processo em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: