Decisão do colegiado de 30/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2008/5980 - IDEIASNET S.A.
Reg. nº 5760/07Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Rodin Spielmann de Sá, aprovado na reunião de Colegiado de 24.11.09, no âmbito do Proc. RJ2008/5980.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do processo em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: