Decisão do colegiado de 30/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2009/4163 - CONPEL CIA NORDESTINA PAPEL
Reg. nº 6694/09Relator: DAB
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Luiz Cláudio Bettega de Pauli que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Conpel Cia. Nordestina Papel, foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4163. O Sr. Luiz Cláudio Bettega de Pauli foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias previstas nos incisos I, II, III, VI e VIII do art. 16 da Instrução 202/93, em infração ao inciso I do art. 13 da mesma instrução, vigente à época dos fatos.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Alexsandro Broedel, deliberou manter a multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: