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Decisão do colegiado de 30/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2009/4163 - CONPEL CIA NORDESTINA PAPEL

Reg. nº 6694/09
Relator: DAB

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Luiz Cláudio Bettega de Pauli que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Conpel Cia. Nordestina Papel, foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4163. O Sr. Luiz Cláudio Bettega de Pauli foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias previstas nos incisos I, II, III, VI e VIII do art. 16 da Instrução 202/93, em infração ao inciso I do art. 13 da mesma instrução, vigente à época dos fatos.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Alexsandro Broedel, deliberou manter a multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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