Decisão do colegiado de 30/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – MILLENNIUM INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S.A. – PROC. RJ2009/13094
Reg. nº 7061/10Relator: SRE/GER-1
Trata-se de pedido apresentado pela Corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S.A., em conjunto com Millennium Inorganic Chemicals Holdings Ltda. (Ofertante), para o registro de oferta pública de aquisição de ações ordinárias (OPA) por alienação indireta de controle de Millennium Inorganic Chemicals do Brasil S.A. (Companhia), com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução 361/02.
A Ofertante solicita a dispensa da elaboração do laudo de avaliação da Companhia (inciso VI do art. 4º e art. 8º da Instrução 361/02).
A área técnica manifestou-se favoravelmente à dispensa, por entender que, no caso concreto, a exigência da elaboração do laudo de avaliação elevaria de modo desproporcional o custo total da OPA, por parte da Ofertante.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/055/10, deliberou conceder a dispensa pleiteada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: