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Decisão do colegiado de 30/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRI – PEDIDO DE VISTA – BANCO OPPORTUNITY S.A. – PROC. RJ2010/3180

Reg. nº 7055/10
Relator: SRI

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Banco Opportunity S.A. contra decisão da Superintendência de Relações Internacionais – SRI, que negou pedido de vista a ofícios enviados à Cayman Island Monetary Authority ("CIMA"). O Recorrente também solicitou vista do procedimento administrativo que deu origem aos citados ofícios.

A Procuradoria Federal Especializada – CVM (PFE) destacou o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), quando da edição da Súmula Vinculante nº 14, não reconheceu um direito absoluto de acesso irrestrito aos autos e documentos de inquérito sigilosos. Ao contrário, o STF restringiu o direito de acesso às provas já documentadas nos autos, as quais não indiquem a linha de investigação que será adotada. Assim, a PFE concluiu pelo acerto da negativa da concessão de vista, uma vez que o teor dos ofícios expedidos pela SRI revela a linha de investigação adotada pela Superintendência de Processos Sancionadores - SPS e pela PFE na condução de um inquérito, remanescendo, dessa forma, a possibilidade de manutenção do sigilo necessário para a elucidação dos fatos.

O Colegiado, com base na manifestação da PFE, consubstanciada no Memo/PFE-CVM/GJU-4/030/10, deliberou pela não concessão do pedido de vista dos ofícios expedidos pela SRI, solicitado pelo Banco Opportunity S.A., devendo os autos, não obstante, ser encaminhados à SPS para análise do pleito nos termos da Deliberação 481/05. O Diretor Otavio Yazbek apresentou voto escrito.

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