Decisão do colegiado de 30/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PARFISA CTVC S.A. - PROC. RJ2001/1034
Reg. nº 7026/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por São Luiz de Armazéns Gerais Ltda. (sucessora por incorporação de Parfisa Corretora de Títulos, Valores e Câmbio S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6190/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1995, pelo registro de Corretora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/143/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: