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Decisão do colegiado de 30/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PARFISA CTVC S.A. - PROC. RJ2001/1034

Reg. nº 7026/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por São Luiz de Armazéns Gerais Ltda. (sucessora por incorporação de Parfisa Corretora de Títulos, Valores e Câmbio S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6190/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1995, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/143/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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