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Decisão do colegiado de 23/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/6832 - AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S

Reg. nº 7045/10
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de celebração de termo de compromisso apresentada por Audimec Auditores Independentes S/S e seus sócios responsáveis Petrônio de Araújo Pereira e Raul Pereira Neto, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/6832.

Os proponentes foram acusados de (i) terem emitido parecer com ressalva, em vez de parecer com abstenção de opinião, sobre as demonstrações contábeis encerradas em 31.12.05 comparativas às de 31.12.04; (ii) não terem aplicado determinados procedimentos de auditoria no curso dos trabalhos de auditoria realizados na TECBLU – Tecelagem Blumenau S.A., e (iii) não terem comunicado à CVM os descumprimentos legais e regulamentares por parte da referida companhia (infração ao disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 25 da Instrução 308/99).

Não obstante as negociações com o Comitê, os proponentes mantiveram a proposta de pagar à CVM o montante de R$ 18.000,00, equivalente aproximadamente aos honorários líquidos pagos à Audimec pela TECBLU no período de 2004/2005.

O Comitê se manifestou pela rejeição da proposta, por entender que o valor ofertado mostra-se inadequado e desproporcional ao caso concreto.

Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Audimec Auditores Independentes, Petrônio de Araújo Pereira e Raul Pereira Neto.

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