CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – RODRIGO LACOMBE ABBUD– PROC. RJ2010/0111

Reg. nº 7019/10
Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA DEL)

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Rodrigo Lacombe Abbud contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.

O Colegiado, com base no voto apresentado pelo Diretor Eli Loria, que havia pedido vista do processo em reunião de 09.03.10, deliberou o indeferimento do recurso interposto por Rodrigo Lacombe Abbud e a consequente manutenção da decisão da SIN.

Voltar ao topo