Decisão do colegiado de 16/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
DESCUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO Nº 625/10 - SENIOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA. – PROC. RJ2009/11282
Reg. nº 7006/10Relator: SRE
Trata-se de apreciação de proposta de aplicação de multa cominatória à Senior Administração e Corretagem de Imóveis Ltda., pelo descumprimento de determinação contida na Deliberação 625/10.
O Colegiado deliberou que cabe ao Superintendente da área condutora do processo a aplicação da multa cominatória por descumprimento de deliberação relativa a intermediação irregular ou oferta pública no mercado de valores mobiliários sem prévio registro na CVM.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: