Decisão do colegiado de 16/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
DESCUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO Nº 495/06 - TROPICAL FLORA REFLORESTADORA LTDA. – PROC. RJ2009/6871
Reg. nº 4986/05Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de aplicação de multa cominatória à Tropical Flora Reflorestadora Ltda., pelo descumprimento de determinação contida na Deliberação 495/06.
O Colegiado deliberou que cabe ao Superintendente da área condutora do processo a aplicação da multa cominatória por descumprimento de deliberação relativa a intermediação irregular ou oferta pública no mercado de valores mobiliários sem prévio registro na CVM.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: