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Decisão do colegiado de 16/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

DESCUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO Nº 495/06 - TROPICAL FLORA REFLORESTADORA LTDA. – PROC. RJ2009/6871

Reg. nº 4986/05
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de aplicação de multa cominatória à Tropical Flora Reflorestadora Ltda., pelo descumprimento de determinação contida na Deliberação 495/06.

O Colegiado deliberou que cabe ao Superintendente da área condutora do processo a aplicação da multa cominatória por descumprimento de deliberação relativa a intermediação irregular ou oferta pública no mercado de valores mobiliários sem prévio registro na CVM.

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