Decisão do colegiado de 09/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FICSA S.A. CCTVM – PROC. RJ2001/12336
Reg. nº 7017/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Ficsa S.A. CCTVM contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Corretora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/083/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) a mora deve incidir apenas sobre o montante não abarcado pelos depósitos; e (ii) os valores principais devem ser lançados na sua totalidade, uma vez que inexiste causa extintiva do crédito anterior ao lançamento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: