Decisão do colegiado de 09/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ROBERVAL DE ALMEIDA RAMIREZ – PROC. RJ2002/3017
Reg. nº 7015/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Roberval de Almeida Ramirez contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 1998 e do 4º trimestre de 1999, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/131/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: