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Decisão do colegiado de 09/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROC. RJ2002/6026

Reg. nº 7014/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Bamerindus do Brasil S.A.- Em Liquidação Extrajudicial contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4370/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1995 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996 e 1997, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Jurídica.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/115/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência parcial do lançamento do crédito tributário.

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