Decisão do colegiado de 09/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO – PROC. RJ2008/3522
Reg. nº 7009/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Itaubank S.A. (atual denominação de BankBoston Banco Múltiplo) contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6518/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1996, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/129/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência parcial do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: