ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 09 DE 09.03.2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
Outras Informações
PAS
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DIVERSOS
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Reg. 7020/10 – RJ2009/2146 – DMP
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Reg. 7038/10 – RJ2010/2427 - DEL
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Reg. 7021/10 – 11/2002 – DMP
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Reg. 7022/10 – RJ2009/1930 – DOZ
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CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2006/4665 – MÁXIMA S.A. DTVM E OUTRO
Reg. nº 5348/06Relator: SAD E SIN
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Máxima S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Antonio Geraldo da Rocha, aprovado na reunião de Colegiado de 10.11.09, no âmbito do PAS RJ2006/4665.
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados no processo.
PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDO COM EXCEÇÃO AO ART. 63 DA INSTRUÇÃO CVM N° 409/04 - HSBC BANK BRASIL S.A. - PROC. RJ2009/3736
Reg. nº 6968/10Relator: DEL
- o indeferimento do pedido formulado pelo Requerente de dispensa de cumprimento do disposto no art. 63 da Instrução 409/04 para que o conselho consultivo ou o representante dos cotistas seja remunerado às expensas do Fundo; e
- que os filhos dos clientes podem ser considerados investidores qualificados.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROC. RJ2002/6026
Reg. nº 7014/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Bamerindus do Brasil S.A.- Em Liquidação Extrajudicial contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4370/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1995 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996 e 1997, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Jurídica.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/115/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência parcial do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S.A. – PROC. RJ2002/6698
Reg. nº 7008/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, 1999, 2000 e 2001, pelo registro de Banco Múltiplo com Carteira de Investimento.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/093/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) em relação aos 4 trimestres de 1998 e aos 1º e 2º trimestres de 1999, deve ser mantido o lançamento dos valores principais acrescidos dos encargos moratórios até a data do respectivo depósito; (ii) em relação ao 3º trimestre de 1999, deve ser descontado do valor principal o montante de R$ 344,51, uma vez que ocorreu pagamento anterior ao lançamento, e lançada a diferença de R$ 2.970,29, acrescida dos encargos moratórios até a data em que ocorreu o respectivo depósito; e (iii) quanto aos demais trimestres, devem ser lançados os valores referentes ao principal, multa e juros de mora, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva ou suspensiva do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO – PROC. RJ2008/3522
Reg. nº 7009/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Itaubank S.A. (atual denominação de BankBoston Banco Múltiplo) contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6518/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1996, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/129/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência parcial do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CARFEPE S.A. ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA – PROC. RJ2007/2503
Reg. nº 7011/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Carfepe S.A. Administradora e Participadora contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 2004, pelo registro de Companhia Aberta.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/130/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FAZENDA AGROPECUÁRIA SERRA VERDE S.A. - PROC. RJ2000/6460
Reg. nº 7024/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fazenda Agropecuária Serra Verde S.A contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 242/26, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Companhia Incentivada.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/145/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência parcial do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FICSA S.A. CCTVM – PROC. RJ2001/12336
Reg. nº 7017/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Ficsa S.A. CCTVM contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Corretora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/083/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) a mora deve incidir apenas sobre o montante não abarcado pelos depósitos; e (ii) os valores principais devem ser lançados na sua totalidade, uma vez que inexiste causa extintiva do crédito anterior ao lançamento.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO - PROC. RJ2007/2166
Reg. nº 7007/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/128/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ICATU HOLDING S.A. – PROC. RJ2002/3142
Reg. nº 7013/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Icatu Holding S.A. (sucessora do Banco Icatu S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1994, pelo registro de Fundo de Investimento Capital Estrangeiro.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/132/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário. O Colegiado afastou, todavia, a alegação de decadência do direito de constituição do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MIGUEL RENDY – PROC. RJ2008/12493
Reg. nº 7012/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Miguel Rendy contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2005, 2006 e 2007 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2008, pelo registro de Auditor Independente – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/125/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ROBERVAL DE ALMEIDA RAMIREZ – PROC. RJ2002/3017
Reg. nº 7015/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Roberval de Almeida Ramirez contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 1998 e do 4º trimestre de 1999, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/131/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ANA CHRISTINA LAMOUNIER DE SÁ – PROC. RJ2010/0242
Reg. nº 6996/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Ana Christina Lamounier de Sá contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/033/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CARLOS ALBERTO HEITOR DE FARIAS MAGGIOLI FILHO – PROC. RJ2010/0203
Reg. nº 7002/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Carlos Alberto Heitor de Farias Maggioli Filho contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/048/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CLAUDENIR VIEIRA DA SILVA – PROC. RJ2010/0341
Reg. nº 7027/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Claudenir Vieira da Silva contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/029/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CLAUDIO JORGE MONTEIRO – PROC. RJ2010/0198
Reg. nº 6998/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Claudio Jorge Monteiro contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/042/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EDUARDO ABRAHÃO DE SOUZA – PROC. RJ2010/0367
Reg. nº 7030/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Eduardo Abrahão de Souza contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/038/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GUILHERMINA VIEIRA DANTAS DA SILVA – PROC. RJ2010/0330
Reg. nº 6997/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Guilhermina Vieira Dantas da Silva contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/035/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ILAN GOLDFAJN – PROC. RJ2010/0122
Reg. nº 7029/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Ilan Goldfajn contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/030/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOAQUIM PAULO KOKUDAI – PROC. RJ2010/0270
Reg. nº 7033/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Joaquim Paulo Kokudai contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/031/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LEONARDO GUEDES PACHECO – PROC. RJ2010/0329
Reg. nº 7000/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Leonardo Guedes Pacheco contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/037/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LILIAN MASSENA GALLAGHER – PROC. RJ2010/1169
Reg. nº 7031/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Lilian Massena Gallagher contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/060/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LUIS GUEDES FERREIRA COSTA – PROC. RJ2010/0558
Reg. nº 7004/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Luis Guedes Ferreira Costa contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/036/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LUIZ GIUNTINI FILHO – PROC. RJ2010/0331
Reg. nº 7036/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Luiz Giuntini Filho contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/026/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MARIA CEZIRA FLORENCE SPINELLI – PROC. RJ2010/0362
Reg. nº 7032/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Maria Cezira Florence Spinelli contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/039/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MOACIR DA SILVA – PROC. RJ2010/0213
Reg. nº 6995/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Moacir da Silva contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/047/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NICOLAS EMANUEL BALAFAS – PROC. RJ2010/0541
Reg. nº 7005/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Nicolas Emanuel Balafas contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/040/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PEDRO PEREIRA CARNEIRO – PROC. RJ2010/0090
Reg. nº 7028/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Pedro Pereira Carneiro contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/027/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PHRONESIS INVESTIMENTOS LTDA. – PROC. RJ2010/1112
Reg. nº 7035/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Phronesis Investimentos Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/063/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – QUO VADIS CONSULTORIA LTDA. – PROC. RJ2010/1114
Reg. nº 7034/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Quo Vadis Consultoria Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/055/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RICARDO MIGUEL STABILE – PROC. RJ2010/1061
Reg. nº 6999/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Ricardo Miguel Stabile contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/050/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ROBERTO ANIS CALFAT – PROC. RJ2010/0271
Reg. nº 7001/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Roberto Anis Calfat contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/028/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RODRIGO NASCIMBENI – PROC. RJ2010/0594
Reg. nº 7037/10Relator: SIN
O Diretor Marcos Pinto declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Rodrigo Nascimbeni contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/049/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SÉRGIO JUNQUEIRA MACHADO – PROC. RJ2010/0734
Reg. nº 7003/10Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Sérgio Junqueira Machado contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/032/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos