Decisão do colegiado de 02/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MARAMBAIA ENERGIA RENOVÁVEL S.A. – PROC. RJ2008/3626
Reg. nº 6981/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Marambaia Energia Renovável S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 4º trimestres de 2000 e 2002, pelo registro de Companhia Aberta.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/105/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: