Decisão do colegiado de 02/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO MÚTUO DE AÇÕES GERALDO CORREA – PROC. RJ2002/4407
Reg. nº 6976/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fundo Mútuo de Ações Geraldo Correa contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1992, pelo registro de Fundo Mútuo de Investimento em Ações.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/119/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: