Decisão do colegiado de 23/02/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2009/4140 - CERÂMICA CHIARELLI S.A.
Reg. nº 6632/09Relator: DMP
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Caio Albino de Souza que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Cerâmica Chiarelli S.A., foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4140. O Sr. Caio foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, então vigente à época dos fatos.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Marcos Pinto, deliberou o deferimento parcial do recurso, reduzindo o valor da multa para R$ 50.000,00. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: