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Decisão do colegiado de 23/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PAS RJ2009/4140 - CERÂMICA CHIARELLI S.A.

Reg. nº 6632/09
Relator: DMP

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Caio Albino de Souza que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Cerâmica Chiarelli S.A., foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4140. O Sr. Caio foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, então vigente à época dos fatos.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Marcos Pinto, deliberou o deferimento parcial do recurso, reduzindo o valor da multa para R$ 50.000,00. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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