Decisão do colegiado de 23/02/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BESC S.A. CTVC - BESCAM – PROC. RJ2002/4406
Reg. nº 6959/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pela BESC S.A. CTVC - BESCAM contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 1999, pelo registro de Corretora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/089/10, deliberou o deferimento do recurso, acolhendo o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do crédito tributário dos 1º e 2º trimestres de 1999.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: