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Decisão do colegiado de 23/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BESC S.A. CTVC - BESCAM – PROC. RJ2002/4406

Reg. nº 6959/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pela BESC S.A. CTVC - BESCAM contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 1999, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/089/10, deliberou o deferimento do recurso, acolhendo o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do crédito tributário dos 1º e 2º trimestres de 1999.

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