CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/6425 – BALADARE PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 6733/09
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Octavio Cortes Pereira Lopes, aprovado na reunião de Colegiado de 27.10.09, no âmbito do PAS RJ2009/6425.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

Voltar ao topo