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Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CARTILHA "RECOMENDAÇÕES DA CVM SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA"

Reg. nº 3935/02
Relator: SDM

Tendo em vista a evolução do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos, a SDM apresentou consulta ao Colegiado a fim de esclarecer se a cartilha intitulada "Recomendações da CVM sobre Governança Corporativa", aprovada na reunião de Colegiado de 29.05.02 ("Cartilha"), ainda corresponde ao retrato exato do entendimento da CVM acerca das práticas de governança corporativa cuja adoção recomenda aos emissores de valores mobiliários.

Ao apreciar a questão, o Colegiado ressaltou que a edição da cartilha em 2002 representou, naquele contexto, uma iniciativa importante da autarquia para induzir a adoção de melhores práticas de governança corporativa pelos emissores de valores mobiliários. No entanto, desde então, observou-se relevante desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, acompanhado por uma significativa evolução das práticas de governança adotadas pelos emissores, bem como pelo surgimento de práticas e problemas que eram desconhecidos ou incipientes em 2002. Em reconhecimento às relevantes alterações observadas, o Colegiado considerou que o conteúdo da Cartilha não se encontra mais plenamente atualizado.

O Colegiado observou ainda que o papel assumido por entidades privadas e entidades autorreguladoras na edição de códigos e orientações sobre as melhores práticas de governança corporativa tem sido cada vez mais central, dando conta inclusive da permanente discussão e atualização dos padrões sugeridos ou adotados. A própria conveniência de a CVM vir a editar uma versão atualizada da Cartilha poderá ser, em momento oportuno, avaliada pelo Colegiado.

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