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Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – EKKO FMIA – PROC. RJ2002/3640

Reg. nº 6943/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Banco Safra S.A. (administrador do EKKO – Fundo Mútuo de Investimentos em Ações), contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1995, pelo registro de Fundo Mútuo de Ações.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/073/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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