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Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. – PROC. RJ1999/2348

Reg. nº 6942/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Banco Industrial do Brasil S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Prestador de Serviços de Debêntures Escriturais.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/066/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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