CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LEONARDO BARREIRA CHAVES – PROC. RJ2010/0272

Reg. nº 6902/10
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Leonardo Barreira Chaves contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/009/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo