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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RICARDO VIANA LOMONACO – PROC. RJ2007/10181

Reg. nº 6937/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Ricardo Viana Lomonaco contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 5419/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º trimestre de 1995 e dos 1º e 2º trimestres de 1996, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/069/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser corrigido o valor notificado relativo ao 1º trimestre de 1996, pois foi realizado em valor superior ao devido, visto que o pagamento não se encontrava registrado na base de dados da CVM, embora insuficiente para quitar a exação; e (ii) quanto aos 2º trimestres de 1995 e 1996, deve ser mantido o lançamento por não haver causa que justifique a exclusão do crédito tributário.

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