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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BSI ÁREA FUNDO FCCE ÁREAS INCENTIVADAS – PROC. RJ2007/2477

Reg. nº 6936/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Santander S.A. (administrador do Fundo de Investimento Bozano, Simonsen Incentive Área Fund – Fundo de Conversão – Capital Estrangeiro – Áreas Incentivadas) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002, 2003 e 2004, pelo registro de Fundo de Conversão de Capital Estrangeiro – Área Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/054/10, deliberou o deferimento do recurso, acolhendo o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do crédito tributário dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002, 2003 e 2004.

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