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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RICARDO JOSÉ TABET SALIM - PROC. RJ2007/2718

Reg. nº 6933/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Ricardo José Tabet Salim contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1998, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/055/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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