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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FINAMBRÁS CCTVM LTDA. - PROC. RJ2005/7042

Reg. nº 6930/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Finambrás CCTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e dos 1º e 3º trimestres de 2000, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/068/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) devem ser excluídos da notificação os 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, tendo em vista que os valores devidos foram quitados em data anterior à constituição do respectivo crédito tributário; e (ii) quanto aos demais trimestres, devem ser mantidos na notificação apenas os valores principais, de multa e juros de mora remanescentes aos pagamentos efetuados em data anterior ao lançamento.

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