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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ERG DTVM LTDA. – PROC. RJ2002/2789

Reg. nº 6918/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por ERG DTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e dos 1º e 2º trimestres 1999, pelo registro de Distribuidora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/005/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando a exclusão apenas da mora relativa aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e 1º trimestre de 1999. O Colegiado ressaltou, no entanto, que (i) os valores principais destes trimestres, acobertados por depósitos judiciais considerados suficientes, devem ser lançados em sua totalidade, pois inexiste causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; e (ii) a mora deve incidir apenas sobre o montante não abarcado pelos valores depositados, em relação ao 2º trimestre de 1999.

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