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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BBV AÇÕES FIA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - PROC. RJ2002/3705

Reg. nº 6914/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Bradesco BA Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Ações (atual denominação de BBV Ações FIA – Fundo de Investimento em Ações) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e 2º, 3º e 4º trimestres de1999, pelo registro de Fundo Mútuo de Ações.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/010/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando: (i) a exclusão do 4º trimestre de 1999 em sua totalidade, por ocorrência de pagamento por compensação anterior ao lançamento; e (ii) a exclusão apenas da mora relativa aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e 2º e 3º trimestres de1999. O Colegiado ressaltou, no entanto, que os valores principais destes trimestres, acobertados por depósitos judiciais considerados suficientes, devem ser lançados em sua totalidade, pois inexiste causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento.

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