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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – JOÃO DA COSTA LISBOA – PROC. RJ2002/2877

Reg. nº 6913/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por João da Costa Lisboa contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 1998, pelo registro de Prestador de Serviços de Auditoria Independente – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/048/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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