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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – C. VIDIGAL E ASSOCIADOS DTVM LTDA. – PROC. RJ2001/1126

Reg. nº 6905/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por C. Vidigal e Associados DTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6216/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1996, pelo registro de Distribuidora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/007/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que deve ser afastada a mora das taxas referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995 e 1º trimestre de 1996, posto que à época da notificação haviam depósitos judiciais suficientes suspendendo a exigibilidade do crédito. O Colegiado ressaltou, no entanto, que (i) os valores principais devem ser lançados em sua totalidade; (ii) com relação ao 2º trimestre de 1996, a mora deve incidir apenas sobre o montante não abarcado pelo valor convertido em renda, devendo, da mesma forma, ser lançado o valor principal em sua totalidade; e (iii) com relação ao 3º trimestre de 1996, deve ser mantido o lançamento dos valores relativos ao principal, multa e juros de mora, já que não se verificou qualquer causa suspensiva ou extintiva do crédito anterior ao lançamento.

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