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Decisão do colegiado de 26/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ADVALOR DTVM LTDA – PROC. RJ2007/2375

Reg. nº 6896/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Advalor DTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002, 2003 e 2004, pelo registro de Distribuidora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/013/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser afastada a hipótese de extinção do crédito pela decadência; (ii) a mora com relação ao 1º trimestre de 2002 e aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2004 deve incidir apenas sobre o montante não acobertado pelos depósitos, pois suspensa a exigibilidade do crédito tributário na medida do valor depositado, ressalvado o lançamento integral dos valores principais, pois inexiste causa extintiva do crédito anterior ao lançamento; e (iii) com relação aos demais trimestres notificados, o afastamento da mora, dada a existência de depósitos suficientes, devendo, porém, serem lançados os valores principais.

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