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Decisão do colegiado de 12/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/4932 – AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Reg. nº 6030/08
Relator: SAD E SEP

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Antonio Basílio Pires de Carvalho Albuquerque, Gerardo Marcelo Rogelio Silva Iribarne, Gonzalo Carbó de Haya, João Ricardo de Azevedo Ribeiro, Manuel Jorge Correia Minderico, Marcos da Silva Crespo, Mario Fernando de Melo Santos, Martin Serrano Spoerer e Rafael José López Rueda, aprovado na reunião de Colegiado de 20.05.08, no âmbito do PAS RJ2007/4932.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado por todos os indiciados.

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