Decisão do colegiado de 12/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ADITAMENTO AO CONVÊNIO ENTRE A CVM E ANBID RELATIVO AO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2008/7961
Reg. nº 6126/08Relator: PTE
O Colegiado aprovou o 1º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário.
O Aditamento contemplou apenas a substituição no Convênio do nome ANBID pelo nome ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, de modo a refletir a sucessão da ANBIMA em todos os direitos e obrigações da ANBID após a incorporação desta última pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA (nome anterior da ANBIMA).
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: