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Decisão do colegiado de 12/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

ADITAMENTO AO CONVÊNIO ENTRE A CVM E ANBID RELATIVO AO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA OS REGISTROS DE OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2008/7961

Reg. nº 6126/08
Relator: PTE

O Colegiado aprovou o 1º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Nacional dos Bancos de Investimento – ANBID, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário.

O Aditamento contemplou apenas a substituição no Convênio do nome ANBID pelo nome ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, de modo a refletir a sucessão da ANBIMA em todos os direitos e obrigações da ANBID após a incorporação desta última pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA (nome anterior da ANBIMA).

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